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    Horário de Funcionamento
    de segunda a sexta
    de 7:30h ás 21:30hs

    REGULAMENTO DA BIBLIOTECA “MARIA MACHADO DE LIMA”

    fevereiro/2003

    1. Horário de Funcionamento
    1.1 A Biblioteca fica aberta ao corpo docente, corpo discente e funcionários de 07:30 às 21:30 horas, de segunda a sexta- feira, e aos sábados de 09:00 às 12:00 horas.
    1.2. O atendimento à comunidade externa se dará durante o horário de 9:00 às 18:00 horas de  segunda a sexta-feira, apenas para consulta e pesquisa em seu próprio recinto, devendo o   interessado se identificar na Portaria.
    1.3. A Biblioteca não funcionará nos dias em que os demais serviços da Faculdade não funcionarem.
    2. Consulta
    2.1. A consulta no recinto da Biblioteca é franqueada ao público em geral, respeitado o disposto neste Regulamento.
    2.2. As bolsas, pastas ou qualquer outro material de uso pessoal devem ser deixadas no guarda-volumes enquanto o interessado estiver na área onde se encontra o acervo, os computadores e o local de serviços dos funcionários da Biblioteca.
    2.3. As publicações retiradas das estantes devem ser deixadas sobre as mesas para serem recolocadas pelos próprios funcionários da Biblioteca
    3. Empréstimo Domiciliar
    3.1. São considerados Usuários para Empréstimos Domiciliar:
    3.1.1. Usuários Internos: Professores, Alunos e Funcionários da Faculdade de Sabará, desde que devidamente inscritos na Biblioteca.
    3.1.2. Usuários Externos: Professores e alunos de outras Instituições de Ensino da região, desde que inscritos na Biblioteca, portando formulário próprio para Empréstimo entre Bibliotecas devidamente preenchido.
    3.2. Não haverá empréstimos domiciliar para outros tipos de usuários.
    3.3. O Usuário Interno é diretamente responsável pelas obras em seu poder, mesmo quando transferir a outrem as obras retiradas da Biblioteca.
    3.4. Quanto aos Usuários Externos, caberá às suas respectivas Instituições responsabilizarem-se por eventuais infrações cometidas pelos mesmos, respeitado integralmente este Regulamento.
    3.5. Os Usuários deverão comunicar à Biblioteca eventuais mudanças em seus dados cadastrais.
    4. Prazos e condições de Empréstimos.
    4.1. Professores e Alunos podem retirar por empréstimo até 05 publicações independentemente de seu tipo, por um prazo de 07 dias corridos, sendo que dentre estas não poderá haver duplicidade de títulos.
    4.2. Funcionários podem retirar por empréstimos até 02 publicações independentemente de seu tipo, por prazo de 07 dias corridos, sendo que dentre estas não poderá haver duplicidade de títulos.
    4.3. Quanto aos livros de ementa, periódicos e materiais especiais, o prazo de empréstimos deverá ser de 04 dias para Professores e Alunos e 02 dias para Funcionários.
    4.4. Os empréstimos poderão ser renovados mediante a apresentação da obra na data certa de devolução e desde que a publicação não tenha sido solicitada por outro Professor ou Aluno.
    4.5. As publicações que eventualmente apresentarem uma grande procura poderão, a critério do Bibliotecário, ter o seu prazo de devolução reduzido, visando assim, beneficiar o maior número possível de usuários.
    5. Material disponível para Empréstimo
    5.1. Todo acervo da Biblioteca está disponível para empréstimos, exceto:
    5.1.1. Obras de referência (dicionários, enciclopédias, diretórios, etc.);
    5.1.2. exemplares de livros de ementa reservados para consulta interna;
    5.1.3. títulos de periódicos reservados exclusivamente para consulta interna, com: Lex, Coletânea de Legislação e Jurisprudência, obras raras ou clássicas, jornais do dia, etc.;
    5.1.4. o último número de revista, de informações geral como “Veja” e “Isto È”, incluindo também outros títulos como “Exame”.
    6. Reserva do Material
    6.1. O Usuário poderá solicitar a reserva do material que se encontra emprestado. Quando houver mais de uma reserva para um mesmo material, observar-se-á a ordem cronológica de pedidos.
    6.2. O material reservado ficará, ao ser “devolvido”, um dia à disposição de quem o reservou, quando então, caso não for procurado, passará ao próximo da lista ou voltará ao acervo.
    6.3. O Usuário deverá consultar sempre a lista de reserva em espera, verificando sua posição, para não perder sua prioridade no empréstimo.
    7. Empréstimo Especial
    7.1. Cabe ao Bibliotecário estabelecer os critérios dessa modalidade quanto  aos usuários, prazo, tipo e quantidade de material.
    8. Inscrição de Usuários
    8.1. As condições para ser inscrito na Biblioteca são:
    8.1.1. Usuários Internos: apresentar uma foto 3x4 recente, Carteira de Seguro e preencher formulário próprio no recinto da Biblioteca;
    8.2. A Biblioteca cancelará a inscrição do Usuário nos seguintes casos:
    8.2.1. Professores e Funcionários: quando se desligarem da Faculdade, inclusive por licença não remunerada, ou por decisão da Diretoria.
    8.2.2 Alunos: quando apresentarem requerimento de certificado de graduação, transferência, desistência ou trancamento de matrícula.
    8.2.3. Usuários Externos: por decisão do Bibliotecário.
    9. Responsabilidade dos Usuários
    9.1. O Usuário ao se inscrever na Biblioteca deverá se comprometer a:
    9.1.1. Respeitar este Regulamento e as demais normas da Faculdade de Sabará;
    9.1.2. comunicar imediatamente qualquer alteração de endereço ou telefone;
    9.1.3. devolver o material da Biblioteca dentro dos prazos estabelecidos;
    9.1.4. não repassar material da Biblioteca a terceiros, vistos que ele está sob sua responsabilidade;
    9.1.5.cuidar bem das obras sob sua responsabilidade.
    10. Postura do Usuário no recinto da Biblioteca
    10.1. O Usuário deverá observar as convenções de urbanidade e de boa convivência, mantendo uma conduta ética que propicie aos demais usuários e funcionários da Biblioteca um ambiente agradável de pesquisa e estudo.
    10.2. É exigido silêncio, sendo apenas permitida manifestação verbal e indispensável, objetiva e em baixo tom.
    10.3. Telefones celulares ou outros aparelhos que apresentam ruído deverão ser desligados pelo seu portador.
    11. Balanço
    11.1. A Biblioteca suspenderá o atendimento durante o balanço anual da coleção e da manutenção periódica da base de dados, o que será avisado com antecedência aos Usuários.
    12. Penalidades
    13.1. O Usuário que não respeitar este Regulamento não terá direito à renovação do empréstimo, nem a obter novos empréstimos ficando suspenso, até que seja sanada a irregularidade.
    12.2. No caso de extravio de material emprestado, o Usuário deverá repor o mesmo ou indenizar a Biblioteca, quando não for possível a reposição daquele material.
    12.3. No caso de atraso na devolução de obras, o Usuário ficará suspenso do serviço de empréstimo domiciliar na seguinte proporção:
    12.3.1.05(cinco) dias corridos para cada dia de atraso por unidade de publicação retida;
    12.3.2.10(dez) dias corridos para cada dia de atraso por unidade de publicação retirada, quando a publicação for de ementa ou apresentar o seu prazo de devolução reduzido, conforme o item 4.5. Deste regulamento.
    12.4. Caso o número de dias de punição ultrapassar o número de dias do convívio acadêmico do Usuário, a punição será de multa convertida em valor monetário na proporção de R$1,00 por cada dia de atraso, devendo ser recolhida junto à Tesouraria e apresentada quitação do débito à Biblioteca para liberação do “nada consta”.
    12.4.1. O valor de R$1,00 será corrigido anualmente através do IGP-M.
    12.5. O aluno em débito com a Biblioteca só terá liberação do seu certificado de curso, de guia de transferência ou de qualquer outro documento após a quitação do referido débito, ou seja, a devolução de publicações em atraso, ou pagamento de sua indenização em caso de extravio, mais o pagamento da multa convertida em valor monetário, se for o caso previsto no item 12.4.
    13. Disposições Gerais
    13.1. Qualquer requerimento dirigido a Faculdade só será encaminhado se obtiver o “nada consta” da Biblioteca.
    13.1.1. O usuário em fase de suspensão poderá obter o “nada consta”, desde que já tenha feito a reposição ou indenização do material e não esteja em debito quanto á multa prevista no item 12.4.
    13.2. A DAF comunicará a Biblioteca as demissões de pessoal para obter o levantamento de eventuais débitos a serem quitados no acerto rescisório.
    13.3. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Bibliotecário com o Diretor Jurídico.
    13.4. As alterações neste Regulamento poderão ser propostas ao Bibliotecário ou à Diretoria da Secretaria Geral para serem submetidas à apreciação da Diretoria e posterior aprovação do Diretor Executivo Matutino.

    Aprovado em 29 de janeiro de 2003

    Dr. Marcelino Maia de L. Guerra                      Dr. Rodrigo Medeiros de Castro Maia
                    Diretor Jurídico                                         Diretor Executivo Matutino

     

     

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